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Preferência na Compra e Venda de Imóveis: Como Funciona e Quem Pode Exercer?

O direito de preferência é aplicável na aquisição ou alienação de um imóvel, operando como um mecanismo legal que dá prioridade a certas pessoas ou entidades na respetiva transação.

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Quem tem o direito de preferência?

Este direito é assegurado pelo artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa e pelo DL n.º 89/2021, de 3 de novembro, que exige ao vendedor dar a prioridade ao titular deste direito.

Inquilinos

Os inquilinos podem exercer o direito de preferência para comprarem o imóvel onde residem. Para isso, precisam de cumprir com as seguintes condições:

 

  • morar no imóvel há mais de dois anos;
  • querer comprá-lo para habitação própria;

Se é proprietário de um imóvel e tem inquilinos nestas condições, então precisa de enviar uma carta registada com aviso de receção, informando sobre a venda e o preço. O inquilino tem depois 30 dias para manifestar a sua intenção de exercer o direito de preferência.

Entidades Públicas

Se o imóvel estiver numa zona de pressão urbanística (ZPU) ou em áreas identificadas pelo Programa Nacional de Habitação, as entidades públicas têm o direito de preferência. E que entidades são essas?

 

  • Autarquias
  • Câmaras municipais
  • Estado
  • Regiões autónomas da Madeira e dos Açores

 

As ZPUs são áreas onde a oferta de habitação é insuficiente ou inadequada em relação à capacidade de pagamento da maioria da população, afetando especialmente jovens e famílias mais carenciadas.

As câmaras municipais têm prioridade para exercer o direito de preferência, seguidas pelas regiões autónomas e pelo Estado, desde que o imóvel esteja numa ZPU, área protegida ou de reabilitação, e tenha sido classificado ou esteja em processo de classificação.

Para combater a crise habitacional, as autarquias, câmaras e regiões autónomas usam o direito de preferência nessas áreas, previamente delimitadas e aprovadas no Diário da República, e publicadas nos boletins municipais e sites das câmaras municipais. Essa delimitação é válida por cinco anos e pode ser ajustada conforme os critérios do Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio.

As ZPUs também podem incluir imóveis desocupados há mais de dois anos, que estão localizados nas áreas delimitadas.

 

O que fazer se o imóvel está numa ZPU?

Em primeiro lugar, para verificar se o seu imóvel está em uma zona de pressão urbanística, consulte o site do Diário da República, o site das câmaras municipais ou o boletim municipal da área onde o imóvel está situado. Também pode consultar o site da Direção-Geral do Património Cultural para imóveis que se encontram em processo de classificação.

Antes de vender o imóvel, deve publicar um anúncio no portal Casa Pronta, usando a opção “Novo Anúncio” e preenchendo o formulário para que possa ser exercido o direito legal de preferência. O serviço é disponibilizado pelo Ministério da Justiça e tem um custo de 15 euros. As entidades públicas podem então manifestar interesse em exercerem ou não o direito de preferência.